Índice
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do profissional
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Artigo 7 – Custos em caso de livre resolução
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Contratos de execução continuada: duração, rescisão e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 1 – Definições
Nas presentes condições entende-se por:
- Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial e celebra um contrato à distância com o profissional;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se prolonga no tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
- Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância durante o prazo de reflexão;
- Formulário modelo: o formulário modelo de livre resolução disponibilizado pelo profissional, que o consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de livre resolução.
- Profissional: a pessoa singular ou coletiva que disponibiliza produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo profissional para a venda à distância de produtos e/ou serviços, utilizando exclusivamente, até à celebração do contrato, uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Técnica de comunicação à distância: um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o profissional estejam simultaneamente presentes no mesmo espaço.
- Condições gerais: as presentes condições gerais do profissional.
Artigo 2 – Identidade do profissional
- Sneppies B.V.
- Hollandse Kade 36 D, 1391 JM Abcoude;
- Número de telefone: +31 6 26789365 (de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00);
- E-mail: Info@sneppies.com;
- Número da Câmara de Comércio: 86808095;
- Número de identificação para efeitos de IVA: NL864092295B01;
Artigo 3 – Aplicabilidade
- As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância celebrados e encomendas efetuadas entre o profissional e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do profissional e que serão enviadas gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
- Se, além das presentes condições gerais, forem aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, os números 2 e 3 aplicam-se correspondentemente e, em caso de conflito entre condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se, em algum momento, uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as restantes condições mantêm-se em vigor, devendo a disposição em causa ser substituída sem demora, por acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do sentido da disposição original.
- As situações não previstas nas presentes condições gerais devem ser avaliadas de acordo com o espírito destas condições gerais.
- As dúvidas relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser esclarecidas de acordo com o espírito das presentes condições gerais.
Artigo 4 – A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O profissional tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta inclui uma descrição completa e rigorosa dos produtos e/ou serviços disponibilizados. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor avaliar devidamente a oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas devem representar fielmente os produtos e/ou serviços disponibilizados. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
- Todas as imagens, especificações e informações incluídas na oferta são meramente indicativas e não podem dar lugar a indemnização ou à resolução do contrato.
- As imagens dos produtos representam fielmente os produtos disponibilizados. O profissional não pode garantir que as cores apresentadas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Em particular, isto inclui:
- o preço, incluindo impostos;
- eventuais custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e os atos necessários para esse efeito;
- se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
- o valor da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base normal do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
- a forma como o consumidor pode verificar e, se necessário, corrigir os dados que forneceu no âmbito do contrato antes da sua celebração;
- as eventuais línguas, além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o profissional se vinculou e a forma como o consumidor pode consultá-los por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de um contrato de execução continuada.
Artigo 5 – O contrato
- Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirma imediatamente, também por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não for confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegura um ambiente online seguro. Se o consumidor puder efetuar pagamentos por via eletrónica, o profissional adotará medidas de segurança adequadas.
- O profissional pode, dentro dos limites legais, verificar se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como analisar todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o profissional tiver motivos válidos para não celebrar o contrato, pode recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido, ou sujeitar a sua execução a condições especiais.
- Juntamente com o produto ou serviço, o profissional fornecerá ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma que este as possa guardar facilmente num suporte duradouro:
- o endereço de visita do estabelecimento do profissional onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma de exercício do direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que esse direito está excluído;
- informações sobre garantias e assistência pós-venda disponível;
- os dados referidos no número 3 do artigo 4 das presentes condições, salvo se já tiverem sido fornecidos ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para a rescisão do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja celebrado por período indeterminado.
No caso de um contrato de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Em caso de entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante 30 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente indicado pelo consumidor e comunicado ao profissional.
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se pretende ficar com ele. Se exercer o seu direito de livre resolução, deve devolver o produto ao profissional com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
- Quando pretender exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor deve informar o profissional no prazo de 30 dias após a receção do produto. Essa comunicação deve ser feita através do formulário modelo ou por outro meio de comunicação, como o e-mail. Depois de comunicar a intenção de exercer o direito de livre resolução, o cliente deve devolver o produto no prazo de 30 dias. O consumidor deve provar que os produtos entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
- Se, após o termo dos prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tiver comunicado a intenção de exercer o seu direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao profissional, respetivamente, a compra torna-se definitiva.
Em caso de prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante um período mínimo de 14 dias, com início no dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor deve seguir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da prestação.
Artigo 7 – Custos em caso de livre resolução
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
- Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o profissional reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias após a resolução. No entanto, esta obrigação fica sujeita à condição de o produto já ter sido recebido pela loja online ou de ser apresentado um comprovativo inequívoco da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este tiver dado expressamente o seu consentimento para utilizar outro método de pagamento.
- Se o produto sofrer uma depreciação de valor devido a um manuseamento inadequado pelo próprio consumidor, este será responsável por essa eventual depreciação.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do valor do produto quando o profissional não tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução antes da celebração do contrato de compra e venda.
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
- O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor relativamente aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só é válida se o profissional a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a produtos: fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
- que tenham um caráter claramente pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que se possam deteriorar ou envelhecer rapidamente;
- cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que não estejam sob controlo do profissional;
- jornais e revistas individuais;
- gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor;
- produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data específica ou durante um período determinado;
- cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços disponibilizados não serão aumentados, salvo em caso de alterações das taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o profissional pode disponibilizar produtos ou serviços cujos preços dependam de flutuações do mercado financeiro que não estejam sob o seu controlo, com preços variáveis. Essa dependência de flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência serão mencionados na oferta.
- Os aumentos de preços ocorridos no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou normas legais.
- Os aumentos de preços ocorridos a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se tiverem sido estipulados pelo profissional e:
- resultarem de disposições ou normas legais; ou
- o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
Os preços dos produtos ou serviços indicados na oferta incluem IVA.
Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não será aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão e composição, o profissional não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.
Artigo 10 – Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilização e as disposições legais e/ou regulamentares em vigor à data da celebração do contrato. Quando acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos e as reclamações legais que o consumidor possa exercer contra o empresário ao abrigo do contrato.
- Todos os produtos estão abrangidos pela garantia legal. A duração da garantia legal pode variar em função da natureza do produto.
- Eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a sua descoberta.
- A garantia não se aplica se:o consumidor tiver reparado e/ou alterado os produtos entregues por sua iniciativa ou tiver solicitado a sua reparação e/ou alteração a terceiros;os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem manuseados de forma inadequada, ou em desacordo com as instruções do empresário e/ou indicadas na embalagem;a falta de qualidade resultar, total ou parcialmente, de requisitos impostos ou a impor pelas autoridades relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e execução
- O empresário terá o máximo cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega corresponde à morada que o consumidor comunicou à empresa.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer um atraso ou se uma encomenda não puder ser executada, ou apenas puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a uma indemnização contratual.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos com base nos prazos indicados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a uma indemnização contratual.
- Em caso de rescisão nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a rescisão.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O consumidor será informado de forma clara e compreensível, o mais tardar no momento da entrega, de que será entregue um artigo de substituição. O direito de livre resolução não pode ser excluído relativamente a artigos de substituição. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos permanece a cargo do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Contratos de duração continuada: duração, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
- O consumidor pode rescindir, no final do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:a qualquer momento, não podendo ser limitado à rescisão numa data ou período específicos;pelo menos da mesma forma como foram celebrados;sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário tenha estabelecido para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de jornais diários, de informação e semanais e de revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período determinado máximo de três meses, desde que o consumidor possa rescindir o contrato prorrogado no final do período de renovação, com um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento, com um prazo de aviso prévio máximo de um mês, ou de três meses quando o contrato tenha por objeto a entrega periódica, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, de informação e semanais e de revistas.
- Um contrato de duração limitada para a entrega periódica, a título experimental ou de apresentação, de jornais diários, de informação e semanais e de revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou de apresentação.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindi-lo a qualquer momento após um ano, respeitando um prazo de aviso prévio máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do final da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão previsto no n.º 1 do artigo 6.º. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar após o consumidor receber a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de incumprimento do pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamações devidamente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
- As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e claramente descrita no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo entre as partes, surge um litígio suscetível de ser submetido ao procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se primeiro ao empresário. Se a loja online for membro da WebwinkelKeur e a reclamação não puder ser resolvida por acordo entre as partes, o consumidor deve dirigir-se à WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que prestará mediação gratuita. Verifica se esta loja online tem uma adesão ativa através de https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/. Se ainda assim não for encontrada uma solução, o consumidor pode solicitar que a reclamação seja apreciada pela comissão independente de resolução de litígios designada pela WebwinkelKeur. A decisão é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor concordam em respeitá-la. A submissão de um litígio a esta comissão implica custos, que devem ser pagos pelo consumidor à comissão competente.
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.
- Se a reclamação for considerada procedente pelo empresário, este substituirá ou reparará, à sua escolha, os produtos entregues sem custos.
Artigo 15 – Litígios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor abrangidos por estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de modo acessível num suporte duradouro.